Planejar e estruturar a vida financeira de empresas e profissionais de saúde, por toda a vida.
Gestão contábil/financeira, estruturação operacional e estratégias em negócios focada em resultados reais para profissionais, consultórios, clínicas e hospitais.
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Nossas Soluções
Abertura de empresas
Contabilidade para saúde
Gestão financeira �?? BPO
Gestão de custos e resultados
Relatório financeiro mensal �?? DRE
Consultoria estratégica, fusões e sucessões
Reestruturação de passivos fiscais, tributários e trabalhistas
A Segurança de Ser Bergen
"Com a Bergen, pude finalmente focar 100% no atendimento aos meus pacientes. A estruturação financeira da minha clínica me deu a paz de espírito que eu precisava."
- Dr. Carlos Eduardo, Cirurgião
"Desde a abertura do meu primeiro CNPJ até o life planning, a equipe da Bergen sempre me orientou para tomar as melhores decisões sem me vincular a bancos."
- Dra. Mariana Silva, Odontopediatra
Quem Somos
A Bergen Escritório de Saúde é uma empresa especializada em gestão contábil, gestão financeira e assessoria estratégica para profissionais e empresas do setor da saúde, atuando de forma contínua desde a formatura até todas as fases da vida profissional e empresarial de seus clientes.
Diferentemente de escritórios tradicionais de contabilidade, a Bergen nasce dentro do próprio setor da saúde. Sua origem está diretamente ligada à vivência prática do mercado, contando entre seus sócios profissionais e gestores da área da saúde com mais de 20 anos de experiência na direção e administração de empresas do segmento, tanto no setor público quanto no setor privado.
Essa trajetória confere à Bergen uma compreensão profunda da realidade enfrentada por médicos, dentistas, clínicas, consultórios, laboratórios, hospitais e demais organizações da área, indo muito além da visão puramente fiscal ou burocrática. Entendemos o funcionamento operacional, regulatório, financeiro e estratégico do setor saúde porque fazemos parte dele.
Nosso propósito vai além do cumprimento de obrigações contábeis e fiscais. A Bergen foi estruturada para organizar, proteger, planejar e potencializar a vida financeira de profissionais e empresas da saúde, oferecendo uma abordagem integrada entre contabilidade, finanças e estratégia de negócios.
Atuamos de forma abrangente em:
- Gestão contábil e fiscal especializada no setor saúde
- Gestão financeira e BPO financeiro
- Planejamento financeiro pessoal e empresarial (Financial Planner)
- Consultoria para estruturação e implementação de novos negócios e serviços em saúde
- Reestruturação de dívidas, passivos e reorganização financeira
- Assessoria estratégica orientada à performance financeira, crescimento sustentável e longevidade dos negócios
Independência e Defesa do Cliente
A Bergen se diferencia no mercado por não atuar como intermediadora ou extensão de instituições financeiras. Enquanto grande parte das empresas que comercializam �??contabilidade médica�?� se vincula a bancos, fintechs ou produtos financeiros, nosso compromisso é exclusivamente com o cliente.
Nosso papel é atuar como aliado estratégico e defensor dos interesses financeiros dos profissionais e empresas da saúde, protegendo-os do assédio constante do mercado financeiro e oferecendo orientação técnica independente, baseada em dados, legislação, planejamento e visão de longo prazo.
Nosso modelo de atuação é fundamentado em:
-
Relações duradouras e de confiança
-
Independência técnica e ausência de conflitos de interesse
-
Transparência na tomada de decisões financeiras
-
Estratégia orientada à performance e à sustentabilidade
-
Respeito à trajetória profissional e patrimonial de cada cliente
A Bergen Escritório de Saúde tem como objetivo se consolidar como referência nacional em gestão contábil, financeira e assessoria para crescimento de negócios no setor da saúde, sendo reconhecida não apenas pelo domínio técnico, mas pela capacidade de cuidar da vida financeira de quem dedica sua vida a cuidar das pessoas.
Nossas Soluções
Em Contabilidade
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- Contabilidade especializada para saúde
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Em Gestão Financeira
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Em Suporte Operacional
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Artigos estratégicos sobre o mercado da saúde.
Contábil
Como funciona o processo de abertura de empresa no Brasil: passo a passo completo
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Responsável Técnico em Empresas de Saúde: obrigação legal, governança e segurança
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Reforma Tributária do Setor de Saúde: o que muda com a EC 132/2023 e a LC 214/2025
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Como abrir sua primeira empresa na área da saúde: passo a passo
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Gestão Financeira
Como funciona o processo de abertura de empresa no Brasil: passo a passo completo
Tempo de leitura: 6 min
Abrir uma empresa no Brasil exige planejamento, organização documental e cumprimento rigoroso de etapas legais junto a diferentes órgãos públicos. No setor da saúde, esse processo demanda ainda mais atenção, em razão das exigências sanitárias, profissionais e regulatórias específicas.
A seguir, detalhamos todas as etapas necessárias para a abertura de uma empresa, desde a disponibilização dos documentos pessoais dos sócios até o registro definitivo nos órgãos municipais, estaduais e federais.
1 Organização e envio da documentação inicial dos sócios
O primeiro passo para a abertura de empresa é a coleta e validação dos documentos pessoais dos sócios. Essa etapa é fundamental para garantir a segurança jurídica do processo e a correta análise cadastral pelos órgãos competentes.
Documentos normalmente exigidos:
- Documento de identidade (RG ou CNH)
- CPF
- Comprovante de endereço atualizado
- Certidão de casamento (se aplicável)
- Informações sobre estado civil e regime de bens
- Profissão e dados de contato
- Percentual de participação societária de cada sócio
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
Embora nem sempre seja obrigatório, a cópia da última declaração do Imposto de Renda Pessoa Física pode ser solicitada em alguns casos específicos, especialmente:
- Para análise patrimonial dos sócios
- Em processos de integralização de capital social
- Para instituições financeiras ou futuras operações de crédito
No setor saúde, essa análise prévia é importante para estruturar corretamente o capital social e evitar inconsistências fiscais futuras.
2 Definição do modelo jurídico e tributário da empresa
Antes de qualquer registro formal, é indispensável definir:
- Natureza jurídica: SLU, LTDA, Sociedade Simples, Empresária, entre outras
- Quantidade de sócios
- Atividade principal e secundárias: (CNAEs)
- Regime tributário inicial: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real
Essa definição impacta diretamente:
- A carga tributária
- As obrigações acessórias
- A viabilidade financeira do negócio
- A possibilidade de enquadramento em benefícios fiscais específicos da área da saúde
Uma escolha inadequada nessa etapa pode gerar custos excessivos e riscos fiscais relevantes no médio e longo prazo.
3 Consulta prévia de viabilidade na Prefeitura
Com as informações iniciais definidas, inicia-se a consulta de viabilidade junto à Prefeitura, etapa obrigatória na maioria dos municípios.
Essa consulta verifica:
- Se o endereço pretendido permite a atividade econômica informada
- Se o zoneamento urbano autoriza o funcionamento da empresa
- Se há restrições específicas para atividades de saúde no local
Para clínicas, consultórios e estabelecimentos assistenciais, essa análise é crítica, pois muitos municípios impõem regras específicas quanto à localização e ao uso do imóvel. Somente após a viabilidade aprovada é possível avançar para o registro formal da empresa.
4 Elaboração do contrato social ou ato constitutivo
Com a viabilidade deferida, é elaborado o contrato social (ou ato constitutivo, no caso de empresas individuais), documento que define oficialmente a estrutura da empresa.
No setor saúde, é essencial que o objeto social seja redigido com precisão técnica, evitando conflitos com conselhos profissionais, vigilância sanitária e órgãos reguladores.
5 Registro na Junta Comercial ou Cartório
Após a elaboração do contrato, o próximo passo é o registro do ato constitutivo:
- Junta Comercial: para sociedades empresárias
- Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas: para sociedades simples
Com o deferimento do registro a empresa passa a existir juridicamente e é gerado o Número de Identificação do Registro de Empresa (NIRE).
6 Obtenção do CNPJ na Receita Federal
Com o registro aprovado, os dados são encaminhados à Receita Federal, que realiza a inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
- Identifica a empresa perante o Fisco
- Permite a abertura de conta bancária
- �? indispensável para emissão de notas fiscais
- Viabiliza contratos com operadoras, convênios e fornecedores
7 Inscrição municipal e autorização para Notas Fiscais
Após a obtenção do CNPJ, a empresa deve realizar a Inscrição Municipal junto à Prefeitura e o Cadastro para emissão de Nota Fiscal de Serviços (NFS-e).
Para empresas de saúde, essa etapa é essencial para:
- Faturamento correto dos serviços
- Conformidade com o ISS
- Relacionamento com operadoras de planos de saúde
8 Licenças e alvarás para empresas de saúde
Dependendo da atividade exercida, podem ser exigidos:
- Alvará de funcionamento
- Licença da Vigilância Sanitária
- Cadastro no CNES (quando aplicável)
- Registro ou vínculo com Conselho Profissional
- Indicação de Responsável Técnico
Essas exigências variam conforme o município, tipo de serviço e porte da empresa.
9 Enquadramento tributário e início das obrigações fiscais
Com a empresa formalizada, inicia-se o cumprimento das obrigações fiscais, contábeis e trabalhistas, tais como:
- Apuração de impostos
- Entrega de declarações acessórias
- Organização da rotina financeira e contábil
- Planejamento tributário contínuo
Uma abertura de empresa bem estruturada reduz riscos fiscais, evita autuações e proporciona maior previsibilidade financeira ao negócio.
A importância de uma assessoria especializada desde a abertura
No setor da saúde, abrir uma empresa vai muito além do registro formal. �? um processo que exige conhecimento técnico-contábil, atenção às normas regulatórias, planejamento financeiro e tributário e alinhamento com objetivos de crescimento sustentável.
A Bergen Escritório de Saúde oferece uma assessoria completa para abertura de empresas, aliando contabilidade especializada, gestão financeira, planejamento tributário e suporte estratégico desde o primeiro passo.
Se você é profissional da saúde ou gestor de uma empresa do setor e deseja abrir seu negócio com segurança, conformidade e eficiência, conte com a Bergen para estruturar sua empresa de forma sólida e preparada para crescer.
Reforma Tributária do Setor de Saúde: o que muda com a EC 132/2023 e a LC 214/2025
Tempo de leitura: 4 min
A Reforma Tributária do Consumo representa uma das maiores transformações do sistema tributário brasileiro. Instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada, em especial, pela Lei Complementar nº 214/2025, ela altera profundamente a forma de tributação sobre bens e serviços.
Para profissionais de saúde, clínicas, consultórios, laboratórios, hospitais e empresas do setor, essas mudanças exigem planejamento tributário, revisão de processos internos e adequação tecnológica. A falta de adaptação pode resultar em aumento de carga tributária efetiva, perda de créditos fiscais e impactos diretos no fluxo de caixa.
O que é a Reforma Tributária do Consumo?
A Reforma Tributária do Consumo substitui diversos tributos atuais por um modelo de IVA Dual, com o objetivo de simplificar a tributação, reduzir a cumulatividade e aumentar a transparência fiscal.
IBS e CBS: os novos tributos do sistema tributário brasileiro
O novo modelo é estruturado a partir de dois tributos principais:
- IBS �?? Imposto sobre Bens e Serviços: tributo de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, que substituirá gradualmente o ICMS e o ISS.
- CBS �?? Contribuição sobre Bens e Serviços: tributo de competência federal, que substituirá o PIS e a Cofins.
Além desses, foi criado o Imposto Seletivo, com finalidade extrafiscal, voltado a desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Não cumulatividade plena e créditos tributários no setor de saúde
A Reforma institui a não cumulatividade plena, baseada no crédito financeiro. Isso significa que o IBS e a CBS pagos nas aquisições de bens e serviços poderão ser integralmente apropriados como créditos para abatimento dos tributos devidos nas operações seguintes.
No setor de saúde �?? altamente dependente de medicamentos, materiais hospitalares, equipamentos, tecnologia e serviços terceirizados �?? a correta gestão dos créditos tributários passa a ser um fator crítico de competitividade.
Créditos de fornecedores e impacto na gestão financeira
Com o novo sistema, a apuração tributária deixa de ser exclusivamente interna. A empresa de saúde dependerá da correta emissão dos documentos fiscais por parte de seus fornecedores para aproveitar plenamente os créditos de IBS e CBS.
Erros de classificação fiscal, ausência de destaque correto dos tributos ou falhas cadastrais podem impedir o aproveitamento de créditos, gerando aumento real da carga tributária.
Tratamento tributário diferenciado para serviços de saúde
A Lei Complementar nº 214/2025 prevê redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS para serviços de saúde expressamente listados em seus anexos.
Para usufruir desse benefício, clínicas, consultórios, laboratórios e hospitais devem observar rigorosamente o correto enquadramento das atividades, a classificação fiscal dos serviços prestados e a adequação dos sistemas de faturamento.
Cronograma de implantação da Reforma Tributária
A transição para o novo sistema ocorrerá de forma gradual até 2033:
- 2026: ano de teste, com alíquotas reduzidas de IBS e CBS, sem aumento de carga tributária;
- 2027 e 2028: extinção de PIS e Cofins e início da cobrança efetiva da CBS;
- 2029 a 2032: transição progressiva do ICMS e do ISS para o IBS;
- 2033: vigência plena do novo sistema, com extinção definitiva do ICMS e do ISS.
Adequação interna: como evitar prejuízos fiscais
Durante o período de convivência entre os sistemas antigo e novo, as empresas do setor de saúde precisarão manter controles paralelos, revisar contratos, adequar preços, capacitar equipes e investir em tecnologia.
A ausência de governança tributária adequada pode resultar em perda de créditos, autuações fiscais e redução significativa das margens operacionais.
Conclusão: a Reforma Tributária como tema estratégico
A Reforma Tributária do Consumo não deve ser tratada apenas como uma obrigação legal, mas como um tema estratégico de gestão financeira e tributária.
Empresas que se anteciparem, estruturando processos, sistemas e controles, estarão mais bem posicionadas para proteger resultados e aproveitar os benefícios do novo modelo.
Como a Bergen Escritório de Saúde pode ajudar
A Bergen Escritório de Saúde atua de forma especializada na assessoria contábil, fiscal e financeira para clínicas, consultórios, laboratórios e empresas do setor de saúde.
Oferecemos apoio completo na análise de impactos da Reforma Tributária, adequação de processos internos, revisão de contratos, parametrização de sistemas e implantação de governança tributária voltada à proteção de margens e ao aproveitamento de créditos fiscais.
Fontes oficiais e legislação:
- Emenda Constitucional nº 132/2023 �?? www.planalto.gov.br
- Lei Complementar nº 214/2025 �?? www.camara.leg.br
- Senado Federal �?? Reforma Tributária �?? www25.senado.leg.br
- Portal Gov.br �?? Reforma Tributária �?? www.gov.br
Como abrir sua primeira empresa na área da saúde: passo a passo completo para profissionais de saúde
Tempo de leitura: 5 min
Abrir o primeiro CNPJ é um passo estratégico para médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos e demais profissionais da saúde que desejam atuar de forma regular, ampliar possibilidades de contratação, otimizar a carga tributária e profissionalizar a gestão do seu negócio.
No entanto, o processo envolve etapas jurídicas, contábeis, fiscais e regulatórias que precisam ser seguidas com rigor para evitar retrabalho, multas ou impedimentos futuros na atuação profissional.
Neste artigo, a Bergen Escritório de Saúde apresenta um guia completo, cronológico e prático com todos os passos necessários para a abertura da sua primeira empresa na área da saúde.
1 Definição do modelo de atuação e tipo de empresa
Antes de qualquer registro formal, o profissional de saúde deve definir como irá atuar juridicamente, pois essa decisão impacta diretamente a tributação, a responsabilidade legal e a viabilidade do negócio.
2 Registro no Conselho Profissional
Empresas da área da saúde precisam de registro ou cadastro da pessoa jurídica no conselho profissional correspondente, inclusive definindo um Responsável Técnico pela empresa.
3 Escolha dos sócios
Caso haja mais de um sócio, devem ser definidos percentuais de cada sócio, determinação do sócio-administrador, função na administração, responsabilidades e regras de saída, formas e normas para distribuição de lucros.
4 Elaboração do Contrato Social
Documento jurídico central que define regras de funcionamento da empresa. Ele é a certidão de nascimento e documento que rege os objetivos de atuação da empresa, seus sócios, o sítio fiscal e operacional da empresa, possibilidade de abertura de filiais e normas de atuação e remuneração dos sócios. A atuação da empresa e seus sócios deve ser bem discutida e alinhada até a elaboração do texto final, apesar de poder ser modificado posteriormente, em alterações contratuais.
5 Registro na Junta Comercial
Etapa que dá existência jurídica à empresa.
6 Cadastro na Receita Federal
Geração do número CNPJ e definição do regime tributário.
7 Inscrição Municipal e Alvará
Liberação para emissão de notas fiscais e licenças para funcionamento. Para algumas empresas, alvarás sanitários ou autorizações especiais também deverão ser obtidas.
8 Inscrição Estadual
Necessária apenas em casos específicos de comercialização de produtos.
9 Cadastro no e-Social
Obrigatório se houver contratação de funcionários.
10 Organização contábil e financeira
Essencial desde o início para evitar problemas de sonegação e cálculos fiscais indevidos, e para se planejar as despesas correntes com seu negócio.
Um CNPJ, mesmo que não tenha um endereço específico para a prestação de serviços, como um consultório ou clínica, implica em despesas recorrentes com os registros em conselhos profissionais, prefeitura e Receita Federal, e não devem ser negligenciados.
Planeje sua carreira com segurança
A Bergen Escritório de Saúde está aqui para te auxiliar, durante toda a vida profissional ou empresarial, a obter os melhores resultados na gestão contábil e financeira. Venha conversar com a gente!
A flexibilização da regulação da saúde suplementar no Brasil: mudanças recentes, oportunidades e desafios
Tempo de leitura: 4 min
A regulação da saúde suplementar no Brasil passa por transformações relevantes, impulsionadas por ajustes normativos promovidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Essas mudanças impactam diretamente beneficiários, profissionais de saúde, clínicas, hospitais e operadoras de planos de saúde, exigindo atenção estratégica e adequada interpretação regulatória.
Contexto regulatório e novas normas da ANS
A saúde suplementar brasileira é regulada, desde 1998, pela Lei nº 9.656, que estabeleceu as bases para a operação dos planos privados de assistência à saúde. A ANS, enquanto agência reguladora, tem como missão equilibrar a proteção ao consumidor, a sustentabilidade econômica das operadoras e a previsibilidade para os prestadores de serviços.
Nos últimos anos, a ANS intensificou seu processo de modernização regulatória. Entre os destaques recentes está a Resolução Normativa nº 623/2024, que aprimora as regras de relacionamento entre operadoras e beneficiários, impondo maior transparência, prazos objetivos de resposta, padronização de informações e fortalecimento dos canais digitais de atendimento.
Paralelamente, a ANS mantém mecanismos de controle econômico, como a definição anual do teto de reajuste dos planos individuais e familiares, buscando preservar o acesso dos beneficiários sem comprometer o equilíbrio financeiro do setor.
Benefícios potenciais das mudanças regulatórias
Para os Beneficiários
A atualização normativa tende a ampliar a transparência contratual, reduzir negativas sem fundamentação adequada e melhorar a experiência de atendimento, com maior previsibilidade sobre prazos e coberturas.
Para Profissionais e Clínicas
A padronização regulatória pode contribuir para relações contratuais mais claras, redução de conflitos, maior segurança jurídica e melhora nos fluxos de faturamento e recebimento.
Para Operadoras
As normas recentes estimulam boas práticas de governança, gestão de riscos e relacionamento com clientes, favorecendo a sustentabilidade de longo prazo e a redução de passivos regulatórios e judiciais.
Para o Sistema de Saúde
A modernização pode contribuir para maior estabilidade do setor suplementar, reduzindo a judicialização excessiva e fortalecendo a confiança entre os agentes envolvidos.
Riscos e desafios associados à flexibilização
Apesar dos avanços, as mudanças regulatórias também trazem riscos que merecem atenção. A ampliação da oferta de planos segmentados ou com coberturas restritas pode gerar lacunas assistenciais, especialmente em situações de urgência, emergência ou internação hospitalar, com potencial impacto indireto sobre o Sistema �?nico de Saúde (SUS).
Outro desafio relevante é a proteção do consumidor. Produtos mais flexíveis exigem comunicação clara, objetiva e acessível, evitando interpretações equivocadas sobre o alcance das coberturas contratadas.
Do ponto de vista econômico, o setor continua pressionado pelo aumento dos custos assistenciais, incorporação tecnológica, envelhecimento da população e elevada judicialização, fatores que impactam diretamente a sinistralidade e a viabilidade das operadoras.
Considerações finais
As recentes normas da ANS refletem um esforço contínuo de modernização e equilíbrio regulatório da saúde suplementar no Brasil. Os benefícios são relevantes, mas exigem acompanhamento técnico, jurídico e financeiro rigoroso por parte de empresas, profissionais e operadoras.
Para clínicas, profissionais de saúde e empresas do setor, torna-se fundamental revisar contratos, processos internos, estratégias de faturamento e comunicação com clientes, garantindo aderência às normas vigentes e mitigação de riscos.
Acompanhe a evolução do mercado com a Bergen
A Bergen Escritório de Saúde acompanha de forma permanente a evolução regulatória da ANS e atua de maneira estratégica no apoio a profissionais, clínicas e empresas do setor saúde, promovendo conformidade, eficiência operacional e sustentabilidade econômica em um ambiente regulatório cada vez mais complexo.
Responsável Técnico em Empresas de Saúde: obrigação legal, governança e segurança regulatória
Tempo de leitura: 3 min
A designação de um Responsável Técnico (RT) é uma exigência legal e regulatória indispensável para empresas que atuam no setor da saúde. Esse profissional estabelece o vínculo formal entre a empresa e o respectivo Conselho Profissional, assegurando que todas as atividades desenvolvidas estejam em conformidade com a legislação vigente, as normas técnicas e os princípios éticos da profissão.
O Responsável Técnico é o profissional legalmente habilitado, com registro ativo no conselho de sua categoria, que assume a responsabilidade técnica pelos serviços prestados pela empresa, respondendo solidariamente por sua regularidade e adequação normativa.
Principais atribuições legais do Responsável Técnico
Entre as principais atribuições legais do Responsável Técnico, destacam-se:
- Responder tecnicamente pelas atividades exercidas pela empresa perante o Conselho Profissional e demais órgãos fiscalizadores;
- Zelar pelo cumprimento das normas técnicas, éticas e legais aplicáveis à profissão e ao setor da saúde;
- Garantir que os serviços prestados estejam alinhados às resoluções e boas práticas vigentes;
- Supervisionar e orientar a atuação técnica da equipe, quando aplicável;
- Assinar documentos técnicos, relatórios e declarações exigidos pelos órgãos reguladores.
No contexto da gestão empresarial, o Responsável Técnico exerce papel estratégico e preventivo, contribuindo para a estruturação de processos internos compatíveis com as exigências regulatórias, mitigação de riscos legais e fortalecimento da governança corporativa.
Comunicações formais obrigatórias
Sempre que previsto em norma ou solicitado pelo Conselho Profissional, devem ser formalmente comunicados:
- A nomeação, substituição ou desligamento do Responsável Técnico;
- Alterações contratuais ou societárias que impactem a atividade-fim da empresa;
- Mudanças no escopo de serviços, endereço, razão social ou CNPJ;
- Ocorrências relevantes de natureza ética, técnica ou disciplinar;
- Solicitações de renovação de registros, alvarás, licenças ou certidões.
A correta indicação e acompanhamento do Responsável Técnico não se limita ao cumprimento de uma formalidade legal, mas representa um pilar fundamental de segurança jurídica, credibilidade institucional e sustentabilidade do negócio.
Regularize sua empresa com especialistas
A Bergen Escritório de Saúde oferece assessoria especializada para a estruturação, regularização e acompanhamento das obrigações relacionadas ao Responsável Técnico, garantindo conformidade regulatória e tranquilidade para o crescimento das empresas de saúde.
Lei nº 15.270/2025 �?? Guia Prático para Profissionais e Empresas do Setor Saúde
Tempo de leitura: 5 min
A Lei nº 15.270/2025 trouxe mudanças importantes na forma como médicos, dentistas, clínicas, consultórios e empresas do setor saúde devem organizar seus recebimentos e transferências financeiras entre a pessoa jurídica e seus sócios pessoas físicas.
De forma simples, a nova regra busca garantir maior controle fiscal, transparência e separação clara entre o dinheiro da empresa e o dinheiro pessoal do sócio, reduzindo riscos de autuações e problemas com o Fisco.
Este guia foi preparado para explicar a lei de maneira didática e prática, com exemplos aplicáveis à rotina do setor saúde.
1. Qual é o limite de transferência permitido ao sócio pessoa física?
A Lei 15.270/25 determina que cada sócio pessoa física pode receber da empresa, sem tributação imediata adicional, até:
- R$ 50.000,00 por mês; ou
- R$ 600.000,00 por ano.
Esses valores incluem qualquer tipo de transferência da empresa para o sócio, como:
- Distribuição de lucros;
- Retiradas mensais;
- Adiantamentos;
- Pagamento de despesas pessoais pelo caixa da empresa;
- Qualquer outra forma indireta de repasse.
2. Atenção: o limite é cumulativo entre várias fontes
Um ponto essencial da lei é que o limite não se aplica por empresa, mas por CPF.
Isso significa que se o profissional for sócio de mais de uma empresa, ou receber valores de diferentes clínicas, consultórios ou sociedades, todos os valores recebidos no mês devem ser somados para verificar se o limite de R$ 50.000,00 foi ultrapassado.
Exemplo prático:
- Clínica A: R$ 30.000,00
- Clínica B: R$ 20.000,00
- Despesas pessoais pagas pela empresa: R$ 10.000,00
3. Exemplo prático de tributação: recebimento de R$ 70.000,00 em um mês
Se um profissional da saúde receber R$ 70.000,00 em determinado mês:
- Limite permitido: R$ 50.000,00
- Valor excedente: R$ 20.000,00
Esse valor excedente será tratado como rendimento tributável da pessoa física e deverá:
- Ser incluído no cálculo do Imposto de Renda;
- Seguir a tabela progressiva do IRPF;
- Ter o imposto recolhido por meio de DARF.
4. O DARF deve ser gerado e pago mensalmente
A lei determina que o imposto sobre valores excedentes deve ser apurado mês a mês, pago no próprio mês de ocorrência do excesso, e não pode ser deixado para a declaração anual.
O não recolhimento mensal pode gerar:
5. A importância de informar todos os recebimentos à contabilidade
Para que a apuração seja correta, o profissional deve informar à sua contabilidade pessoal todos os valores recebidos no mês, recebimentos de diferentes empresas e benefícios indiretos (como despesas pessoais pagas pela empresa).
A falta dessas informações impede o correto cálculo do imposto e aumenta significativamente o risco fiscal.
6. Separação entre as finanças da empresa e do sócio
A Lei 15.270/25 reforça um princípio básico de boa gestão: As despesas da empresa devem ser pagas exclusivamente pela conta bancária da pessoa jurídica.
Isso inclui aluguel da clínica ou consultório, funcionários e encargos, fornecedores, tributos, impostos, taxas e despesas administrativas operacionais.
Misturar despesas pessoais com as contas da empresa pode ser interpretado como transferência irregular de recursos.
Como a Bergen Escritório de Saúde pode ajudar
As mudanças trazidas pela Lei nº 15.270/2025 exigem organização, controle financeiro e integração entre a contabilidade da pessoa jurídica e da pessoa física.
A Bergen Escritório de Saúde atua de forma especializada junto a médicos, profissionais da saúde, clínicas e empresas do setor, oferecendo:
- Gestão contábil completa e especializada em saúde;
- BPO financeiro com controle rigoroso de fluxo de caixa;
- Planejamento tributário alinhado às novas regras legais;
- Acompanhamento mensal de retiradas e lucros;
- Orientação preventiva para redução de riscos fiscais.
Se você é profissional da saúde ou gestor de clínica e deseja adequar sua empresa às exigências da Lei 15.270/2025 com segurança, fale com a Bergen.
Altas Receitas Mensais e Tributação: o que a Lei nº 15.270/2025 muda para profissionais e empresas da saúde
Tempo de leitura: 4 min
A promulgação da Lei nº 15.270/2025 introduziu um novo marco na tributação das chamadas altas rendas mensais, com impacto direto sobre médicos, dentistas, profissionais liberais da saúde, sócios de clínicas, laboratórios e empresas do setor que realizam retiradas relevantes em um único mês.
A norma reforça o controle fiscal sobre rendimentos elevados e exige atenção imediata ao correto cálculo e recolhimento do imposto, especialmente quando há concentração de receitas em períodos específicos.
O que diz a Lei nº 15.270/2025
A legislação estabelece que, quando a pessoa física receber, em um único mês, rendimentos classificados como lucros, dividendos ou outros rendimentos equiparados, em valor superior ao limite mensal definido em lei, a tributação incide sobre a totalidade do valor recebido, e não apenas sobre a parcela excedente.
Trecho legal relevante (Lei nº 15.270/2025):
�??Os rendimentos pagos, creditados, entregues ou disponibilizados à pessoa física, em montante mensal superior ao limite legal estabelecido, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte, calculado sobre o valor total do rendimento auferido no mês, independentemente da forma de distribuição ou da denominação adotada.�?�
Exemplo prático
Se um profissional ou sócio de clínica receber R$ 80.000,00 em um único mês, e esse valor estiver enquadrado como rendimento sujeito à regra da Lei nº 15.270/2025, o imposto será calculado sobre os R$ 80.000,00 integrais, e não apenas sobre a diferença entre R$ 80.000,00 e R$ 50.000,00.
Essa regra não se aplica a salários regulares, que continuam seguindo a tabela progressiva tradicional do Imposto de Renda. O foco da lei está nos rendimentos concentrados e de alta monta.
Atenção ao Ressarcimento
Importante relacionar que os valores pagos a maior de forma antecipada ou retida mensalmente serão ressarcidos ou compensados na Declaração de Ajuste Anual (DIRF) do contribuinte.
Impactos específicos para o setor saúde
O setor de saúde apresenta características que exigem atenção redobrada, como:
- Receitas concentradas em determinados meses;
- Distribuição periódica de lucros aos sócios;
- Estruturas societárias complexas;
- Múltiplas fontes de faturamento por CPF.
Sem planejamento tributário adequado, essas operações podem gerar recolhimentos incorretos, multas, juros e autuações fiscais.
Como a Bergen Escritório de Saúde pode ajudar
A Bergen Escritório de Saúde atua de forma especializada na contabilidade, gestão financeira e planejamento tributário para profissionais e empresas da saúde, avaliando o correto enquadramento dos rendimentos, o cálculo preciso do DARF mensal e estratégias lícitas de organização do fluxo de receitas.
"Nosso objetivo é reduzir riscos fiscais, garantir conformidade legal e proteger o resultado econômico do seu negócio."
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